A controvérsia está relacionada ao descumprimento de ordem concedida pelo STJ, em Habeas Corpus, assim como recomendações da corregedoria local sobre a necessidade de atender ordens emanadas de instâncias superiores.
A conduta do magistrado implicou em indevido encarceramento de réu preso por quase 6 meses.
O tribunal de origem reconheceu a violação aos artigos 35, I, da LOMAN, e 24 e 25 do Código de Ética da Magistratura Nacional e aplicou ao magistrado a pena de censura.
A resistência do magistrado em cumprir a decisão do STJ decorreu de sua convicção jurídica de que a ordem concedida era contrária à legislação de regência, embora a determinação fosse de instância superior.
Refoge à via administrativa averiguar o acerto ou desacerto de decisões judiciais ou servir de instância revisora de atos jurisdicionais. Mas, o exame dos documentos e do acórdão do tribunal revela que a condenação do magistrado não se deu por conta de sua opinião jurídica ou livre convencimento, e sim, por sua inobservância à organização do Judiciário e por subverter a hierarquia e o funcionamento que inspiram a estrutura desse Poder.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. RevDis 0010330-85.2020.2.00.0000, Relator: Conselheiro Mário Goulart Maia, julgado na 4ª Sessão Ordinária em 28 de março de 2023.