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CONDENAÇÃO DO ESTADO. ATOS DE RECONHECIMENTO DE RESPONSABILIDADE INTERNACIONAL. CERIMÔNIA PÚBLICA. PRESENÇA DE FAMILIARES. PARTICIPAÇÃO DAS AUTORIDADES DO ESTADO

274. Conforme dispôs em outros casos, A CORTE CONSIDERA NECESSÁRIO, A FIM DE REPARAR O DANO À REPUTAÇÃO E À HONRA DAS VÍTIMAS E SEUS FAMILIARES, E COM O OBJETIVO DE EVITAR QUE FATOS COMO OS DESTE CASO SE REPITAM, que o Estado realize um ATO PÚBLICO de reconhecimento de sua responsabilidade internacional em relação aos fatos deste caso e de desagravo à memória dos 19 comerciantes.

Esse ato deverá ser realizado na PRESENÇA DOS FAMILIARES DAS VÍTIMAS, e também DEVERÃO PARTICIPAR REPRESENTANTES DAS MAIS ALTAS AUTORIDADES DO ESTADO.

Esse ato poderá ser realizado na mesma cerimônia pública em que se fixe a placa no monumento erigido em memória das vítimas […].

Corte IDH. Caso 19 Comerciantes Vs. Colômbia. Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 5 de julho de 2004. Série C No 109.

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