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SISTEMA DE JUSTIÇA NO BANCO DOS RÉUS – NOVO CASO CONTRA O BRASIL DEVE SER JULGADO PELA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS

A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) apresentou perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) o caso de Neusa dos Santos Nascimento e Gisele Ana Ferreira relativo ao Brasil. O caso diz respeito à discriminação racial no âmbito do trabalho sofrida por Neusa dos Santos Nascimento e Gisele Ana Ferreira em 1998, bem como à situação de impunidade por esses atos.

Em seu Relatório de Mérito, a Comissão registrou o contexto geral de discriminação e falta de acesso à justiça da população afrodescendente no Brasil, especialmente das mulheres afrodescendentes, e destacou que os fatos denunciados no presente caso coincidem com a informação já conhecida pela Comissão a respeito do referido contexto. Além disso, observou que, no momento de adoção do Relatório de Mérito, apesar da existência de uma condenação penal pelo delito de discriminação, não haveria uma decisão judicial definitiva, não se teria implementado nenhuma medida de restituição dos direitos violados, nem se teria buscado uma reparação integral das vítimas.

A Comissão considerou que os mais de vinte anos transcorridos desde que a denúncia foi apresentada constituem uma demora excessiva que não foi adequadamente justificada.

Diante do que foi exposto, a Comissão concluiu que o Estado não deu uma resposta judicial adequada em relação aos atos de discriminação sobre o direito de acesso ao trabalho; atos aos quais o próprio Estado brasileiro reconheceu na época que a Sra. Neusa dos Santos Nascimento e a Sra. Gisela Ana Ferreira foram submetidas.

A Comissão concluiu que o Estado é, portanto, responsável pela violação dos direitos às garantias judiciais e à proteção judicial reconhecidos nos artigos 8.1 e 25.1 da Convenção Americana, em relação aos direitos à igualdade perante a lei e ao trabalho consagrados nos artigos 24 e 26, e as obrigações estabelecidas no artigo 1.1, em detrimento das vítimas.

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