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CONVENÇÃO AMERICANA – OBRIGATORIEDADE DE SEU CUMPRIMENTO

A Convenção Americana é um tratado multilateral mediante o qual os Estados Partes se obrigam a garantir e tornar efetivos os direitos e liberdades nela previstos e a cumprir as reparações que se disponham. Por esse motivo, as obrigações fundamentais que a Convenção Americana consagra, para proteger os direitos e liberdades mencionados em seus artigos 3o a 25, são a de adaptar o direito interno ao nela prescrito e a de reparar, desse modo garantindo todos os direitos consagrados.

Corte IDH. Caso Garrido e Baigorria Vs. Argentina. Reparações (Artigo 63.1 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos). Sentença de 27 de agosto de 1998. Série C N° 39

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