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PESSOAS PRIVADAS DE LIBERDADE

A Corte considera que a ausência das condições mínimas que garantam o abastecimento de água potável dentro de uma penitenciária constitui uma grave violação por parte do Estado de seus deveres de garantia para com as pessoas sob sua custódia já que as circunstâncias do confinamento impedem as pessoas privadas de liberdade de satisfazer por conta própria uma série de necessidades básicas que são essenciais para o desenvolvimento de uma vida digna, como o acesso a água suficiente e saudável.

Corte IDH. Caso Tibi Vs. Ecuador. Excepciones Preliminares, Fondo, Reparaciones y Costas. Sentencia de 7 de septiembre de 2004. Serie C No. 114

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