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VÍTIMAS DE VIOLAÇÕES DE DIREITOS HUMANOS

A Corte considera, como fez em outros casos, que é necessário ordenar uma medida de reparação que proporcione cuidados adequados para o bem-estar físico e sofrimento psíquico sofrido pelas vítimas, levando em consideração suas especificidades de gênero e etnia.

Portanto, verificadas as violações e danos sofridos pelas vítimas neste caso, a Corte estabelece a obrigação do Estado de fornecer-lhes gratuitamente e imediatamente, o tratamento médico e psicológico que exigir.

Para fazer isso, você deve obter o consentimento das vítimas, fornecendo informações prévia, clara e suficiente. Os tratamentos devem ser fornecidos enquanto necessário, e deve incluir o fornecimento de medicamentos e, quando apropriado, transporte, intérprete e outras despesas diretamente relacionadas e estritamente necessário.

Corte IDH. Caso Fernández Ortega y otros Vs. México. Excepción Preliminar, Fondo, Reparaciones y Costas. Sentencia de 30 de agosto de 2010. Serie C No. 215.

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