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MINISTÉRIO PÚBLICO – ATUAÇÃO

“Os promotores [isto é, os funcionários do Ministério Público que intervêm no procedimento penal,] devem velar pela correta aplicação do direito e pela busca da verdade dos fatos sucedidos, atuando com profissionalismo, boa-fé, lealdade processual, considerando tanto elementos que permitam provar o delito e a participação do acusado neste ato, como também os que possam excluir ou atenuar a responsabilidade penal do acusado”.

[VOTO DO JUIZ SERGIO GARCÍA RAMÍREZ COM RESPEITO À SENTENÇA DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS NO CASO TRISTÁN DONOSO VS. PANAMÁ, DE 27 DE JANEIRO DE 2009].

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