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POVOS INDÍGENAS – ORGANIZAÇÃO – RECONHECIMENTO

RESPEITO A SUA CULTURA E ORGANIZAÇÃO SOCIAL. AUTODETERMINAÇÃO. RECONHECIMENTO PERSONALIDADE JURÍDICA. OBRIGAÇÃO DO ESTADO.

Segundo a ativista de direitos humanos Juliana Antonangelo, da Rede Pelicano Brasil de Direitos Humanos, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, foi informada de casos em que os povos indígenas, continuam sendo tratados como “simples proprietários de terras em propriedade comunitária” [1]. Para os ativistas da Rede Pelicano Brasil de Direitos Humanos, essa visão nega a perspectiva cultural e política para se autogovernarem como povos indígenas com autonomia, de acordo com sua natureza de povo. Juliana Antonangelo, considera que esta forma de relacionamento com os povos indígenas originário da região não é compatível com instrumentos internacionais e a jurisprudência sobre o assunto, com base em seu direito à autodeterminação.[2]

Por sua vez, informa os ativistas da Rede Pelicano Brasil de Direitos Humanos que no hemisfério americano, desenvolveu-se uma diversidade de processos de comunidades autônomas de povos indígenas que apresentam formas de organização constituídas sob as categorias de “povos”, “nações” ou “nacionalidades” nativas.

Na visão dos ativistas da Rede Pelicano Brasil de Direitos Humanos, esses diferentes grupos indígenas têm direito ao reconhecimento de sua personalidade jurídica como tal pelo Estado. A inexistência de legislação a este respeito representa uma violação da obrigação internacional para adaptar o aparelho de Estado e não pode ser usado, portanto, como desculpa para não cumprir o referido dever. Portanto, na perspectiva da Rede Pelicano Brasil de Direitos Humanos, é dever das autoridades e funcionários responsáveis pela administração da justiça garantir a plena eficácia das normas e padrões interamericanos, em atenção ao controle de convencionalidade.

Por outro lado, informa a ativista de direitos humanos da Rede Pelicano, Juliana Antonangelo, caso os mecanismos para essas formas de organização não sejam garantidos, os povos indígenas geralmente enfrentam maiores dificuldades em exercer seus direitos conexos. A falta de reconhecimento como povo ou seu reconhecimento sob números que não permitem a plena afirmação de seus direitos podem levar, as diversas instâncias, a não conferir validade aos atos de seus órgãos de decisão (como atas de assembleias comunitárias, por exemplo) ou impor entraves burocráticos e legais que os impedem de exercer os orçamentos públicos, necessários para a reprodução da vida comunitária e de suas próprias formas de desenvolvimento.[3]

BIBLIOGRAFIA

1. CEJUDHCAN – Nicaragua. Respuesta al cuestionario sobre el derecho a la libre determinación de los pueblos indígenas y tribales, mayo-abril de 2021.

2. Alianza por la libre determinación y autonomía – ALDEA. Respuesta al cuestionario sobre el derecho a la libre determinación de los pueblos indígenas y tribales, mayo-abril de 2021.

3. ONU. Informe de la Relatora Especial sobre los derechos de los pueblos indígenas sobre su visita a México. A/HRC/39/17/Add.2. 28 de junio de 2018, párr. 10.

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