Ícone do site Ibepac

COAÇÃO ILEGAL CONFIGURADA. INOVAÇÃO DA LEI 13.964/2019. ALTERAÇÃO DOS ARTS. 282, §§ 2º E 4º, E 311 DO CPP.

CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DE REQUERIMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO OU DA AUTORIDADE POLICIAL. DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA DO STF E DO STJ.

Após a vigência da Lei 13.964/2019, a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva na audiência de custódia, sem requerimento do Ministério Público ou da autoridade policial para essa finalidade, configura constrangimento ilegal a ensejar a concessão da ordem de habeas corpus para restabelecer a liberdade de locomoção do paciente, se por outro motivo não estiver encarcerado. Unânime. (TRF1, HC 1042089- 55.2020.4.01.00000000 – PJe, rel. juiz federal Pablo Zuniga Dourado (convocado), em 09/02/2021.)

Sair da versão mobile