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#MINISTRO ROBERTO BARROSO CONCEDE LIMINAR A REDE PELICANO BRASIL DE DIREITOS HUMANOS #Por Juliana Gomes Antonangelo

Min. Roberto Barroso

A Rede Pelicano Brasil de Direitos Humanos vem, constantemente, sendo cerceada do direito de petição perante o Conselho Nacional de Justiça.

Em um dos casos representados, o CNJ negou o direito de petição da Rede, o que ensejou a impetração de mandado de segurança junto ao Supremo Tribunal Federal.

Trata-se de denúncia envolvendo nepotismo na nomeação da responsável interina do Serviço de Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos de Camaragibe/PE. O pedido da Rede foi indeferido, ao fundamento de que seria parte ilegítima para questionar o ato.

Segundo a Advogada do Instituto Brasileiro de Estudo Políticos, Administrativos e Constitucionais – IBEPAC, integrante da Rede Pelicano Brasil de Direitos Humanos, #Juliana Gomes Antonangelo, o #direito de petição assegura aos membros da sociedade civil a prerrogativa de denunciar atos ilegais ao Poder Público. Argumenta, conforme relata a decisão do STF, que a legislação não estabelece requisitos e critérios para o exercício desse direito, sendo dispensada a demonstração de legitimidade e interesse para noticiar irregularidades na atuação da Administração Pública. Observa que cabe ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a apuração até mesmo de denúncias apócrifas.

Para os ativistas de direitos humanos da Rede Pelicano, não se pode confundir direito de petição com direito de ação, e que cabe ao Conselho Nacional de Justiça agir, até mesmo, de ofício:

“[…]Necessário, portanto, permitir à sociedade civil organizada o direito de petição como instrumento legítimo de participação popular e controle dos atos administrativos inseridos no processo de poder, contribuindo, pela repercussão, para o aprimoramento da Administração. Nesta perspectiva, importante ressaltar que o próprio CNJ vinha decidindo que até mesmo as denúncias apócrifas deveriam ser apuradas…”

O #Ministro Luiz Roberto Barroso atendeu ao pedido do #IBEPAC, pertencente à #Rede Pelicano e concedeu liminar permitindo o direito de petição junto ao Conselho Nacional de Justiça nos autos do mandado de segurança n. 37.228 e para isso fundamentou sua decisão argumentando que:

“[…]O direito de petição é garantia que assegura a todos a prerrogativa de levar ao conhecimento do Poder Público as razões para a defesa de um direito qualquer ou a notícia da ocorrência de ilegalidades ou de abusos de poder (art. 5º, XXXIV, a, CF). A cláusula constitucional não discrimina que espécies de direitos podem ser tutelados ou que tipos de ilegalidades ou abusos podem ser reprimidos por intermédio do exercício do direito de petição, de maneira que dela se deve deduzir que os peticionantes podem procurar tutelar quaisquer interesses porventura afetados pela questão suscitada.”

Para o #IBEPAC, a decisão do Ministro Luiz Roberto Barroso prima pelo direito da sociedade civil organizada de participar das políticas públicas, ou nas palavras de Paulo Miranda“Somente com a legítima liberdade de expressão, pluralidade de informação, respeito a cidadania, e permanente vigilância contra as tentativas de cercear o Estado democrático de direito, é que poderemos pensar em transformar Regimes de Força, em Regimes de Direito.”

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