A Rede Pelicano Brasil de Direitos Humanos vem, constantemente, sendo cerceada do direito de petição perante o Conselho Nacional de Justiça.
Em um dos casos representados, o CNJ negou o direito de petição da Rede, o que ensejou a impetração de mandado de segurança junto ao Supremo Tribunal Federal.
Trata-se de denúncia envolvendo nepotismo na nomeação da responsável interina do Serviço de Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos de Camaragibe/PE. O pedido da Rede foi indeferido, ao fundamento de que seria parte ilegítima para questionar o ato.
Segundo a Advogada do Instituto Brasileiro de Estudo Políticos, Administrativos e Constitucionais – IBEPAC, integrante da Rede Pelicano Brasil de Direitos Humanos, #Juliana Gomes Antonangelo, o #direito de petição assegura aos membros da sociedade civil a prerrogativa de denunciar atos ilegais ao Poder Público. Argumenta, conforme relata a decisão do STF, que a legislação não estabelece requisitos e critérios para o exercício desse direito, sendo dispensada a demonstração de legitimidade e interesse para noticiar irregularidades na atuação da Administração Pública. Observa que cabe ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a apuração até mesmo de denúncias apócrifas.
Para os ativistas de direitos humanos da Rede Pelicano, não se pode confundir direito de petição com direito de ação, e que cabe ao Conselho Nacional de Justiça agir, até mesmo, de ofício:
O #Ministro Luiz Roberto Barroso atendeu ao pedido do #IBEPAC, pertencente à #Rede Pelicano e concedeu liminar permitindo o direito de petição junto ao Conselho Nacional de Justiça nos autos do mandado de segurança n. 37.228 e para isso fundamentou sua decisão argumentando que:
Para o #IBEPAC, a decisão do Ministro Luiz Roberto Barroso prima pelo direito da sociedade civil organizada de participar das políticas públicas, ou nas palavras de Paulo Miranda – “Somente com a legítima liberdade de expressão, pluralidade de informação, respeito a cidadania, e permanente vigilância contra as tentativas de cercear o Estado democrático de direito, é que poderemos pensar em transformar Regimes de Força, em Regimes de Direito.”