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Tribunal de Justiça da Paraíba pacifica entendimento sobre assinaturas de atos notariais e reforça segurança jurídica

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) deu um importante passo em direção à modernização das práticas notariais, ao decidir que tabeliães de notas podem coletar assinaturas físicas onde os usuários estiverem, desde que cumpram as exigências legais. A decisão não apenas reflete os avanços tecnológicos, mas também reforça a segurança e a eficiência dos atos notariais.

A medida considera o uso de livros de folhas soltas, que podem ser armazenados fisicamente no cartório e também de forma digital, em nuvem ou dispositivos de backup. Essa solução combina flexibilidade no atendimento ao cidadão com proteção documental, mostrando que a modernização pode caminhar lado a lado com a segurança jurídica.

Decisão baseada na lei e na prática

Embora o artigo 9º da Lei nº 8.935/94 limite os atos notariais ao município do tabelião, o art. 7º, parágrafo primeiro da mesma Lei abre a possibilidade para gestões e diligências preparatórias. A coleta de assinaturas, seja física ou virtual, é interpretada como parte desse processo, e não como a prática completa do ato notarial. Assim, o TJPB considerou que essa flexibilização não fere a legislação vigente.

A decisão ainda se apoia na teoria dos poderes implícitos: se o tabelião pode recolher assinaturas remotamente, também pode fazê-lo presencialmente no local do usuário. Essa interpretação assegura que a prática não configura infração administrativa nem compromete a validade dos atos.

Impactos positivos

A coleta de assinaturas físicas, como etapa preparatória, está alinhada aos artigos 215 do Código Civil e 22 do Código de Normas Extrajudiciais do TJPB. Com isso, a decisão reafirma que as práticas tradicionais podem ser adaptadas às novas tecnologias sem perder a essência jurídica, promovendo eficiência no atendimento e proteção ao cidadão.

O julgamento foi visto como um marco na modernização das práticas notariais, ajustando-as às demandas da sociedade contemporânea sem desrespeitar os princípios do Direito. Essa atualização representa um equilíbrio entre inovação e segurança jurídica.

Saiba mais sobre o processo 0800989-97.2023.8.15.0381 no Diário da Justiça do TJPB (edição de 26/11/2024), disponível em: https://app.tjpb.jus.br/dje/rest/ultimosdiarios/diario/26_11_2024.pdf.

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