Em decisão proferida junto ao pedido de providências n.º 0002986-87.2019.2.00.0000, o Conselho Nacional de Justiça definiu que a Lei de Desburocratização (Lei nº 13.726/2018) não se aplica aos serviços extrajudiciais, como cartórios de registro de imóveis. A decisão foi tomada após questionamento sobre a exigência de reconhecimento de firma em cartórios, que a lei dispensa em trâmites com órgãos públicos.
A justificativa central é que a lei visa simplificar a relação entre o cidadão e o poder público, e não entre particulares. Embora os cartórios exerçam uma delegação do poder público, eles o fazem em caráter privado.
O CNJ ressaltou a natureza privada da relação entre o cidadão e o cartório, diferenciando-a da relação com entes públicos. A decisão, com caráter normativo, visa garantir a aplicação uniforme dessa interpretação em todo o país.
Portanto, a autenticação de documentos e o reconhecimento de firma em cartórios não se enquadram nas situações de dispensa previstas pela lei.
Para mais informações, acesse a página do Conselho Nacional de Justiça: https://www.cnj.jus.br/pjecnj/Processo/ConsultaProcesso/listView.seam e consulte o processo citado na matéria: pedido de providências 0002986-87.2019.2.00.0000.