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A LÓGICA DO INIMIGO INTERNO

O aprofundamento da violência contra defensores dos direitos humanos e organizações da sociedade civil é motivo de preocupação.  Segundo a ativista de Direitos Humanos, Juliana Antonangelo, as agressões aumentam na medida em que o Estado, de acordo com a Lógica do inimigo interno criminaliza aqueles que exigem o cumprimento de obrigações assumidas em tratados internacionais.

A materialização de atos de violência, segundo Juliana Antonangelo, começa a partir de campanhas de estigmatização com o uso do aparato estatal para criar uma imagem negativa de ativistas e de organizações não governamentais que atuam na defesa e promoção dos direitos humanos. Isso é demonstrado pela intensificação da intimidação, assédio e ameaças contra aqueles que defendem e reivindicam tais direitos.

Na nossa região, alguns Estados da região, continuam sem garantir condições para o livre exercício das atividades no campo dos direitos humanos e do humanitarismo, pelo contrário, continuam o aperfeiçoamento e padrões repressivos para limitar e controlar suas ações, com base em uma política de terror que, além de afetar diretamente as vítimas, visa ter um efeito inibitório sobre os demais que defendem, promovem e reivindicam os direitos humanos.

A Política de Criminalização, Repressão e Controle Social que vem ocorrendo em alguns Estados da região, continua a limitar a atuação das organizações e, como consequência, aumentam a estigmatização, a intimidação, o assédio e as ameaças.

Nesse sentido, há uma forte campanha para criar uma imagem negativa de ativistas de direitos humanos, através da publicação de notícias falsas e acusações baseadas em “verdades paralelas” criadas por agentes públicos ou privados, através do (in)devido processo legal, com decisões produzidas sob a aparência de respeitar o direito de defesa.

É o uso da lei e do processo como um instrumento de combate a um oponente desrespeitando os procedimentos legais e os direitos do indivíduo que se pretende eliminar.

Para Juliana Antonangelo, esse tipo de comportamento caracteriza tortura psicológica, onde a autoridade atua com “verdades sabidas”, com “verdades forjadas e fabricadas”, por eles e em cima disso, passam a condenar e a execrar a honra, a vida, a biografia e a imagem das pessoas, fato que gera, de um lado, demérito ao devido processo legal e, do outro lado, impunidade dos atores do sistema legal.

Na visão de Juliana Antonangelo, esses fatos demonstram que a tortura psicológica persiste, porque os agentes estatais contam com a impunidade do sistema. 

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