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PROIBIÇÃO DE CENSURA PRÉVIA

38. O artigo 13.2 da Convenção define por quais meios podem ser estabelecidos restrições legítimas à liberdade de expressão.

Estabelece, a proibição de censura prévia, sempre incompatível com a plena validade dos direitos enumerados no artigo 13.

Nesta matéria, qualquer medida preventiva significa inevitavelmente minar a liberdade garantida pela Convenção.

Corte IDH. La colegiación obligatoria de periodistas (Arts. 13 y 29 Convención Americana sobre Derechos Humanos).

Opinión Consultiva OC-5/85 de 13 de noviembre de 1985. Serie A No. 5.

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