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ACESSO À ORDEM JURÍDICA JUSTA

A regra do prévio esgotamento dos recursos internos na esfera dos direitos humanos internacionais, tem certas implicações que estão presentes na Convenção Americana. Com efeito, segundo ela, os Estados Partes são obrigados a fornecer recursos judiciais eficazes para vítimas de violações de direitos humanos (art. 25), recursos que devem ser fundamentados de acordo com as regras do devido processo legal (art. 8.1), tudo dentro da obrigação geral dos próprios Estados, de garantir o livre e pleno exercício dos direitos reconhecidos pela Convenção a toda pessoa que está sob sua jurisdição (art. 1º).

Portanto, quando certas exceções à regra do não esgotamento dos recursos internos, como a ineficácia de tal recursos ou a inexistência do devido processo legal, não só se argumenta que a parte prejudicada não é obrigada a apresentar tais recursos, uma vez que, indiretamente o Estado está envolvido em nova violação das obrigações contraídas pela Convenção.  

Corte IDH. Caso Fairén Garbi y Solís Corrales Vs. Honduras. Excepciones Preliminares. Sentencia de 26 de junio de 1987. Série C No. 2.

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