LAWFARE. SISTEMA DE JUSTIÇA. CONLUIO DA ILEGALIDADE. INJUSTIÇA. CARACTERIZAÇÃO. DOLO. VIOLAÇÃO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. TORTURA PSICOLÓGICA.
O lawfare se dá no âmbito da Justiça pela ação de operadores do Direito, na maior parte motivados por conluio político, desprezando a obrigação de punir o dolo com base em provas e alimentando o sistema legal de injustiças. Ao assumir os riscos de produzir resultados lesivos, o lawfare caracteriza-se como um crime doloso, cometido com plena consciência da ilegalidade da conduta praticada, visando um resultado ilícito.