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USO DA FORÇA E DIGNIDADE HUMANA

Qualquer uso da força que não seja estritamente necessário devido ao próprio comportamento do detento constitui um atentado à dignidade humana […] em violação do artigo 5 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos.

[Corte-IDH. Caso Loayza Tamayo vs. Perú. Sentencia de 17 de septiembre de 1997]

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