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TORTURA. AMEAÇA. LESÃO. SOFRIMENTO. ANGÚSTIA MORAL

Integrantes da Rede Pelicano Brasil de Direitos Humanos vem acompanhando a evolução dos atos que caracterizam tortura na visão da Corte Interamericana de Direitos Humanos e do Tribunal Europeu de Direitos Humanos.

Para os ativistas da Rede Pelicano Brasil de Direitos Humanos a jurisprudência vem se consolidando no sentido de que ameaças, agressões, exposição da honra e da vida privada, angústias, sofrimentos infligidos às vítimas também podem configurar atos de tortura psicológica. Relata a Ativista de Direitos Humanos #Juliana Antonangelo que tanto a Corte Interamericana de Direitos Humanos, quanto o Tribunal Europeu de Direitos Humanos, estão consolidando o posicionamento de que:

“[…] ameaçar alguém com tortura pode, em certas circunstâncias, constituir pelo menos ´tratamento desumano´. Essa mesma Corte considerou que não só o sofrimento físico, mas também a angústia moral deve ser levada em conta, a fim de determinar se o artigo 3 da Convenção Europeia de Direitos Humanos foi violado. No âmbito do exame de comunicações individuais, o Comitê de Direitos Humanos das Nações Unidas descreveu a ameaça de causar uma lesão física grave a uma pessoa como ´tortura psicológica´.” [Caso Cantoral Benavides Vs. Perú. Fondo. Sentencia de 18 de agosto de 2000].

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