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DIREITO À INTEGRIDADE FÍSICA E MENTAL

A violação do direito à integridade física e mental das pessoas é um tipo de violação que tem diferentes conotações de grau e que vai da tortura a outros tipos de abuso ou tratamento cruel, desumano ou degradante cujas consequências físicas e psicológicas variam em intensidade, segundo fatores endógenos e exógenos que devem ser demonstrados em cada situação específica.

O Tribunal Europeu de Direitos Humanos afirmou que, mesmo na ausência de lesões, o sofrimento físico e moral, acompanhado de distúrbios mentais durante os interrogatórios, pode ser considerado tratamento desumano. O caráter degradante é expresso em um sentimento de medo, ansiedade e inferioridade para humilhar, degradar e romper a resistência física e moral da vítima (cf. Caso Irlanda v. Reino Unido, Sentença de 18 de janeiro de 1978, Série A nº 25, parágrafo 167).

[Corte-IDH. Caso Loayza Tamayo vs. Perú. Sentencia de 17 de septiembre de 1997]

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