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CORTE EUROPÉIA DE DIREITOS HUMANOS CONCEDE MEDIDA CAUTELAR A PRISIONEIRO DE GUERRA CONDENADO À MORTE NA CHAMADA “REPÚBLICA POPULAR DE DONETSK”

A Corte Europeia de Direitos Humanos decidiu hoje conceder medidas provisórias no caso de Saadoune v. Rússia e Ucrânia (pedido nº 28944/22) sobre um cidadão marroquino e um membro das Forças Armadas da Ucrânia que se rendeu às forças russas durante os últimos hostilidades e desde então foi condenado à morte na chamada “República Popular de Donetsk” (“a DPR”).

O Tribunal indicou em particular ao Governo da Federação Russa, que devem assegurar que a pena de morte imposta ao requerente seja suspensa; assegurar as condições adequadas da sua detenção; e, fornecer-lhe toda a assistência médica e medicamentos.

Mais informações, consulte a ficha informativa sobre medidas provisórias – https://www.echr.coe.int/Documents/FS_Interim_measures_ENG.pdf

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