POVOS INDÍGENAS. INTERVENÇÕES EXTERNAS. DIREITO A INFORMAÇÃO CLARA E SUFICIENTE. DIREITO DE PROPRIEDADE. DIREITO À SAÚDE. DIREITO À PRÓPRIA EXISTÊNCIA. CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS
A Comissão indicou que a prestação de informações claras e suficientes aos Povos indígenas sobre intervenções externas que possam afetar seu território é condição essencial para garantir adequadamente o exercício do seu direito de propriedade coletivamente sobre seus territórios.
Da mesma forma, a estreita relação dos povos indígenas com seus territórios, permite-nos sustentar que o direito de acesso à informação sobre a potencial intervenção exógena em território indígena, quando pode ter sério impacto no habitat da comunidade, pode se tornar um mecanismo necessário para garantir outras direitos como o direito à saúde dos membros do grupo, e até mesmo o direito à sua própria existência como comunidade. Por último, o direito de acesso à informação sobre interferência exógena em território indígena é condição essencial para garantir o controle sobre decisões políticas que possam comprometer os direitos coletivos de tais pessoas e os direitos fundamentais que seriam afetados pela conexão. [Corte-IDH. Caso del Pueblo Indígena Kichwa de Sarayaku y sus membros contra Ecuador, 26 de abril de 2010.]