CNJ. DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO DO STF. ILEGALIDADES. DANOS AO ERÁRIO. MANUTENÇÃO DOS ATOS ILÍCITOS. NECESSIDADE DE APURAÇÃO DE CRIME DE RESPONSABILIDADE.
No mandado de segurança n. 37.228, a Rede Pelicano Brasil de Direitos Humanos vem questionando nomeação irregular de interina para o Serviço de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos da Comarca de Camaragibe/PE, junto ao Pedido de Providências nº 003375-72.2019.2.00.0000, em tramitação no Conselho Nacional de Justiça.
O CNJ, contudo, além de não investigar o ato, negou o direito humano e fundamental de petição à Rede Pelicano Brasil de Direitos Humanos. Por outro lado, os Pelicanos impetraram mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal e foi concedida liminar pelo Ministro Roberto Barroso:
“O impetrante tem entre as suas finalidades institucionais o controle social da atuação do Poder Público no provimento de serventias extrajudiciais. O procedimento deflagrado perante o CNJ questiona a regularidade do ato de designação de interino para responder por cartório de registro de imóveis e notas. Daí porque ofende o direito de petição do impetrante decisão do CNJ que o declarou parte ilegítima para instaurar o pedido de providências versando tal matéria. Liminar deferida.”
Mesmo concedida liminar para determinar a apuração dos atos ilícitos denunciados, dentre eles, nepotismo, ainda assim, o Conselho Nacional de Justiça, descumpriu por um ano a decisão do Ministro Roberto Barroso:
“[…]O impetrante alega que não houve o cumprimento da medida cautelar deferida nestes autos, uma vez que o pedido de providências nº 0003375-72.2019.2.00.0000 não teve impulso oficial desde 06.04.2021. 2. Intime-se a autoridade impetrada para que se manifeste acerca das alegações do impetrante. Na sequência, voltem-me os autos conclusos.”
Diante o descumprimento da decisão do Ministro Barroso por mais de um ano, a Rede Pelicano Brasil de Direitos Humanos comunicou ao magistrado o fato e novamente o CNJ tenta justificar a sua omissão em apurar os atos, ao mesmo tempo em que mantem o nepotismo, as ilegalidades, as imoralidades e a falta de respeito ao cidadão, aos valores, fundamentos e objetivos da República. Por outro lado, o Ministro Barroso determinou que o CNJ apure os fatos e deu um prazo de 15 dias:
“[…] Quanto ao cumprimento da liminar, considero que as razões apresentadas pela autoridade impetrada são insuficientes para justificar a demora em implementar a ordem de urgência. Com efeito, a liminar foi deferida há mais de 1 (um) ano e embora tenha havido a substituição do Relator no Pedido de Providências, houve tempo hábil para que a determinação contida no provimento inicial fosse cumprida. Determino a intimação da autoridade impetrada para que cumpra a decisão liminar no prazo de 15 (quinze) dias. Determino, igualmente, a intimação do representante judicial da União, sobre o descumprimento da liminar.”
O Conselho Nacional de Justiça ao descumprir por mais de um ano uma decisão do Supremo Tribunal Federal abriu um precedente gravíssimo, além de configurar crime de responsabilidade do Conselheiro. O fato, segundo os Pelicanos, é lamentável e um péssimo exemplo à sociedade.