Ícone do site Ibepac

DIREITO DE PETIÇÃO – GARANTIA ASSEGURADA CONSTITUCIONALMENTE

DIREITO DE PETIÇÃO. DEMOCRACIA DIRETA. PARTICIPAÇÃO POPULAR. DEFESA DE QUALQUER DIREITO. NOTÍCIA DE ILEGALIDADES OU DE ABUSOS.

O direito de petição é garantia que assegura a todos a prerrogativa de levar ao conhecimento do Poder Público as razões para a defesa de um direito qualquer ou a notícia da ocorrência de ilegalidades ou de abusos de poder (art. 5º, XXXIV, a, CF). A cláusula constitucional não discrimina que espécies de direitos podem ser tutelados ou que tipos de ilegalidades ou abusos podem ser reprimidos por intermédio do exercício do direito de petição, de maneira que dela se deve deduzir que os peticionantes podem procurar tutelar quaisquer interesses porventura afetados pela questão suscitada.

[Min. Luís Roberto Barroso. STF MS 37.228).

Sair da versão mobile