MARIA THEREZA MANTEM NULIDADE DE DELEGAÇÕES DE CARTÓRIO CONCEDIDAS NO RIO GRANDE DO SUL
IBEPAC
Diversos interinos de cartório do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul tentaram reverter a perda de delegação junto ao Conselho Nacional de Justiça.
Os pedidos foram com base no Código de Organização Judiciária que vigorava na época e que permitia a remoção por permuta.
Para Maria Thereza, a Constituição Federal exigiu concurso público específico de provas e títulos para ingresso na atividade notarial e registral:
Segundo Maria Thereza, não somente a Constituição Federal, como também a Resolução n. 80/2009, do Conselho Nacional de Justiça, foi clara em dispor sobre a obrigatoriedade de concurso publico específico para a atividade notarial e registral:
Na mesma situação dos interinos do Rio Grande do Sul estão os cartorários do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe onde o Conselho Nacional de Justiça, inicialmente, julgou regular o direito de opção, a desnecessidade de concurso público específico e a desnecessidade de o certame ser de provas e títulos. O caso de Sergipe foi tratado junto ao pedido de providências n. 0010702.05.2018.2.00.0000 e, atualmente, vem sendo revisto no processo n. 0006415.33.2017.2.00.0000. A defesa dos escrivães removidos por permuta, foi feita pela Desembargadora Iolanda Santos Guimarães, dentre os servidores removidos, alguns receberam sem trabalhar durante mais de 15 anos.
Por outro lado, na época da apuração dos fatos, os Desembargadores Luiz Mendonça e Célia Pinheiro investigaram a situação dos escrivães do TJSE.
Luiz Mendonça na condição de corregedor, chegou a emitir parecer informando a Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe sobre a irregularidade:
Por outro lado, a Desembargadora Célia Pinheiro, na qualidade de Presidente do TJSE, informou ao Conselho Nacional de Justiça que havia servidores que prestaram concurso para cargos públicos e acabaram ocupando cargos diversos do oferecido no edital:
O processo 0006415.33.2017.2.00.0000, que apura a situação dos escrivães removidos por permuta do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, foi a conclusão da Corregedoria Nacional de Justiça no dia 13 de agosto de 2020.