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MARIA THEREZA MANTEM NULIDADE DE DELEGAÇÕES DE CARTÓRIO CONCEDIDAS NO RIO GRANDE DO SUL

Diversos interinos de cartório do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul tentaram reverter a perda de delegação junto ao Conselho Nacional de Justiça.

Os pedidos foram com base no Código de Organização Judiciária que vigorava na época e que permitia a remoção por permuta.

Para Maria Thereza, a Constituição Federal exigiu concurso público específico de provas e títulos para ingresso na atividade notarial e registral:

“[…]A Constituição Federal de 1988 (artigo 236, §3º) também condicionou o ingresso na atividade notarial e de registro à prévia aprovação em concurso público de provas e títulos e, em cumprimento a tal previsão da Carta Magna, o Conselho Nacional de Justiça, por intermédio da Resolução CNJ n. 80/2009 declarou a vacância dos serviços extrajudiciais ocupados em desacordo com as normas constitucionais pertinentes à matéria. Naquela mesma Resolução estabeleceu regras para a preservação da ampla defesa dos interessados, para o período de transição e para a organização das vagas do serviço de notas e registro a serem submetidas a concurso público.”

Segundo Maria Thereza, não somente a Constituição Federal, como também a Resolução n. 80/2009, do Conselho Nacional de Justiça, foi clara em dispor sobre a obrigatoriedade de concurso publico específico para a atividade notarial e registral:

“[…] Os artigos 1º e 4º da Resolução CNJ n. 80/2009 seguem transcritos a seguir, com grifos acrescidos:

´(…)

I – DA VACÂNCIA DAS UNIDADES DOS SERVIÇOS NOTARIAIS E REGISTRAIS

Art. 1° É declarada a vacância dos serviços notariais e de registro cujos atuais responsáveis não tenham sido investidos por meio de concurso público de provas e títulos específico para a outorga de delegações de notas e de registro, na forma da Constituição Federal de 1988´;

(…)”

Na mesma situação dos interinos do Rio Grande do Sul estão os cartorários do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe onde o Conselho Nacional de Justiça, inicialmente, julgou regular o direito de opção, a desnecessidade de concurso público específico e a desnecessidade de o certame ser de provas e títulos. O caso de Sergipe foi tratado junto ao pedido de providências n. 0010702.05.2018.2.00.0000 e, atualmente, vem sendo revisto no processo n. 0006415.33.2017.2.00.0000. A defesa dos escrivães removidos por permuta, foi feita pela Desembargadora Iolanda Santos Guimarães, dentre os servidores removidos, alguns receberam sem trabalhar durante mais de 15 anos.

Por outro lado, na época da apuração dos fatos, os Desembargadores Luiz Mendonça e Célia Pinheiro investigaram a situação dos escrivães do TJSE.

Luiz Mendonça na condição de corregedor, chegou a emitir parecer informando a Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe sobre a irregularidade:

“[…]Por oportuno, gostaria de salientar que os aprovados nos Concursos Públicos realizados pelo Tribunal de Justiça de Sergipe nos anos de 1992 e 1996, especificamente para preenchimento do quadro de pessoal deste Poder, não poderiam ser utilizados para:

a) Ocupar vagas em serventias judiciais não oficializados, sem descumprir o disposto no artigo 31 do ADCT da CF/88;

b) Assim como, utilizar a lista de aprovados naqueles certames, para preencher vagas nos serviços notariais e de registro, sem ferir o disposto no caput e § 2º do artigo 236 da Constituição Federal, que estabelecem um regime jurídico e concurso público específico para esta área.

Por outro lado, a Desembargadora Célia Pinheiro, na qualidade de Presidente do TJSE, informou ao Conselho Nacional de Justiça que havia servidores que prestaram concurso para cargos públicos e acabaram ocupando cargos diversos do oferecido no edital:

“[…] VI – DA ILEGAL OUTORGA DE ATRIBUIÇÕES REGISTRAIS A PESSOAS QUE FIZERAM CONCURSO PARA CARGOS PÚBLICOS DA ESTRUTURA DO PODER JUDICIÁRIO SERGIPANO.

Quando assumi a Presidência do Tribunal de Justiça do Estado e mesmo antes de ser empossada no cargo de Desembargadora do Tribunal de Justiça de Sergipe, já existiam servidores, que fizeram concurso para área judiciária e acabaram ocupando cargos diversos do oferecido no edital do concurso […].”

O processo 0006415.33.2017.2.00.0000, que apura a situação dos escrivães removidos por permuta do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, foi a conclusão da Corregedoria Nacional de Justiça no dia 13 de agosto de 2020.

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