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IMPORTANTE VITÓRIA DE ATIVISTAS DA REDE PELICANO DE DIREITOS HUMANOS NA LUTA CONTRA AS FALSAS VERDADES FABRICADAS PELO ESTADO BRASILEIRO

Os Ativistas da Rede Pelicano de Direitos Humanos foram perseguidos com provas forjadas e fabricadas secreta e unilateralmente pela Desembargadora Iolanda Santos Guimarães do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, em razão das denúncias que fazem desde o ano de 2014 contra alguns parentes de desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, dentre eles, o senhor Marlon Sérgio Santana de Abreu Lima, que confessou ter ocupado três cargos públicos, ao mesmo tempo; também confessaram os atos ilícitos o senhor Antônio Henrique Buarque Maciel e Estelita Nunes de Oliveira que receberam sem trabalhar durante mais de 15 anos.

Os fatos estão sendo questionados na primeira vara federal de Foz do Iguaçu, com o juiz Sérgio Ruivo Marques.

Na tramitação do processo, Sérgio Ruivo Marques determinou a citação do Estado de Sergipe, um dos réus, via correio por duas vezes, o que atrasou o andamento do processo por quase seis meses já que nunca se encontrava o Procurador-Geral do Estado para ser citado. Para alguns processualistas consultados pela Rede, é nula a citação postal de ente público por força dos artigos 9º, caput e § 2º, da Lei n. 11.419/20069 c/c art. 247, inciso III e 249, do Código de Processo Civil.

Por outro lado, os integrantes da Rede Pelicano, juntamente com a Associação Pro Vitae, Observatório Social de Mato Grosso e Advocacia-Geral da União, pediram a remessa dos processos ao Supremo Tribunal Federal, por força da medida cautelar proferida na ADI 4412, na data de 25 de novembro de 2019, pelo Ministro Gilmar Mendes, na qual tinha determinado a suspensão de todas as ações ordinárias em que se discutem nulidades de decisões do Conselho Nacional de Justiça.

Sergio Ruivo Marques descumpriu a determinação do Supremo Tribunal Federal e deu continuidade ao processo, mesmo tendo ciência de sua incompetência para atuar no processo.

Após descumprir a medida cautelar proferida pelo Ministro Gilmar Ferreira Mendes, na data de 25 de novembro de 2019, na ADI n. 4412 e com o julgamento de mérito da ação direta de inconstitucionalidade, o juiz Sérgio Ruivo Marques, confessa o descumprimento da medida cautelar e determina a remessa dos autos para julgamento ao Supremo Tribunal Federal.

O caso do Juiz Sérgio Ruivo Marques da primeira vara federal de Foz do Iguaçu, lembra o que disse a Ministra Carmen Lúcia no caso em que o Senador Renan Calheiros estava sendo acusado de descumprir uma decisão judicial. Na época, a Ministra Carmen Lúcia era a Presidente do STF e criticou a conduta do Senador Renan Calheiros – “O Judiciário pode ser criticado, mas desafiar a Justiça, jamais. Se não se cumprir decisão judicial, se não se acatar decisão judicial, não vejo a possibilidade de se cogitar um Estado democrático de direito”, afirmou.

Já dizia nosso saudoso cantor e compositor Renato Russo – “Nas favelas, no Senado; Sujeira pra todo lado; Ninguém respeita a Constituição; Mas todos acreditam no futuro da nação; Que país é esse?

Que país é esse onde nem decisão da Suprema Corte é cumprida?

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