Está pautado para hoje (15/12) o julgamento do pedido de providências n. 0004727-65.2019.2.00.0000, que trata de analisar se, o direito de opção concedido aos escrivães do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, aplica-se ou não, aos servidores do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
ENTENDA O CASO: O direito de opção (remoção por permuta) trata-se do instituto em que o servidor presta concurso para um determinado cargo e depois é concedido a ele o direito de escolha para outro cargo, sem necessidade de prestar novo concurso. No pedido de providências n. 0010702-05.2018.2.00.0000, apresentado pela Rede Pelicano Brasil de Direitos Humanos através do IBEPAC, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça julgou pela regularidade do direito de opção.
DESEMBARGADOR MARCELO MARTINS BERTHE: O conselheiro Emmanoel Pereira julgou favorável o direito de opção aplicado aos servidores do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas. A decisão de Emmanoel Pereira foi anulada pelo Ministro Dias Toffoli, a pedido do desembargador Marcelo Berthe que preside a comissão de concurso do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas – “[…]Ocorre que o eminente Corregedor Nacional de Justiça Substituto, Conselheiro Ministro Emmanoel Pereira, quando há muito exaurido o prazo para o juízo de retratação, monocraticamente deu provimento aos recursos administrativos interpostos…. Ao assim agir, o eminente Conselheiro Ministro Emmanoel Pereira acabou não apenas por suprimir a competência do Plenário para dirimir em caráter definitivo a controvérsia, como também gerou insegurança jurídica para o certame, com repercussão para a própria imagem do Conselho Nacional de Justiça, na medida em que o concurso se realiza sob sua direta supervisão.”
DESEMBARGADOR MARCELO MARTINS BERTHE: Segundo o pedido de Berthe, a situação funcional dos cartorários de Alagoas, seria ilegal. Ele argumenta, a esse respeito, que: i) ausente natureza específica da prova para serventia extrajudicial; ii) regime de cargo público diverso do regime de delegação do poder público; iii) inobservância da regra de provimento ou remoção, bem como, iv) não assegurou o princípio da universalidade ao certame.
A situação dos servidores do TJ ALAGOAS é idêntica a dos escrivães do TJ SERGIPE, onde o Plenário do Conselho Nacional de Justiça no processo 0010702-05.2018.2.00.0000, apresentado pela Rede Pelicano Brasil de Direitos Humanos e IBEPAC, julgou pela legalidade do direito de opção.
Já no caso de Alagoas VOTARAM FAVORÁVEIS AO DIREITO DE OPÇÃO OS CONSELHEIROS Emmanoel Pereira, Tânia Regina Silva Reckziegel, Mário Guerreiro, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, André Godinho, Maria Tereza Uille Gomes e Henrique Ávila.
Na mesma situação dos servidores do TJ ALAGOAS e TJ SERGIPE, encontram-se os delegatários do TJ BAHIA os quais vem perdendo a questão no Supremo Tribunal Federal junto a ADI 4851, retirada de pauta a pedido do Ministro Dias Toffoli.
Na ADI 4851, a relatora do processo ministra Carmen Lúcia, votou pela inconstitucionalidade do direito de opção, feito após a entrada em vigor da Constituição Federal de 1988:
Por causa dos questionamentos feitos por ativistas de direitos humanos sobre o direito de opção concedido aos escrivães do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, eles foram perseguidos e para isso forjaram provas, alteraram sistema de prestação de contas e fabricaram fatos na tentativa de intimidar, incriminar e criar na opinião pública uma imagem negativa da Rede. O Estado Brasileiro vem se negando a apurar o crime de tortura psicológica praticado com a criação de falsas verdades onde chegaram até mesmo a condenarem os ativistas da Rede Pelicano sem direito a defesa, sem direito ao devido processo legal e aplicando pena sem previsão em lei. O fato foi denunciado a Comissão Interamericana de Direitos Humanos.