Dentre os diversos fatores que caracterizam a corrupção, a primeira seria a noção de que há alguma forma de uso indevido do poder, para fins pessoais, em detrimento do interesse público.
Em segundo, o uso abusivo do poder é uma questão que liga os direitos humanos com a corrupção, uma vez que, em ambos os casos existe uma preocupação com o controle, limites e legitimidade do poder público.
A terceira característica ocorre quando o uso do poder, se desloca do interesse público para o interesse privado e, a partir deste momento, resta consumado o ato de corrupção que corrói a confiança depositada pelo povo nos seus agentes públicos.
A quarta característica dos atos de corrupção é que os benefícios a serem obtidos com o abuso ou desvio do poder, não são apenas econômicos, mas podem ser de diversas naturezas, seja social, moral, familiar, político, entre outros; e eles não beneficiam apenas quem comete o ato ilícito, mas também podem beneficiar terceiros.
Por fim, o uso indevido do poder, impacta a credibilidade das instituições e enfraquece o Estado Democrático e de Direito e os Direitos Humanos, lembrando que a Resolução 01/2018 da Comissão Interamericana de Direitos Humanos qualifica a corrupção como – “[…] um fenômeno complexo que afeta os direitos humanos em sua integralidade – civis, políticos, econômicos, sociais, culturais e ambientais-, assim como o direito ao desenvolvimento; que enfraquece a governabilidade e as instituições democráticas, fomenta a impunidade, mina o Estado de Direito e exacerba a desigualdade.”