A Ministra Carmen Lucia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal determinou ao Conselho Nacional de Justiça, preste informações sobre o caso envolvendo a nomeação da interina do Cartório de Registro de Imóveis de Caxias do Sul. Segundo o mandado de segurança impetrado pela Rede Pelicano Brasil de Direitos Humanos o pedido de providências n. 0009640-90.2019.2.00.0000, aguarda decisão (impulso oficial) desde o dia 18 de fevereiro de 2020.
Na decisão proferida no mandado de segurança tombado sob o n. 37441, que aguarda notificação da autoridade coatora, a Ministra Carmen Lúcia Antunes Rocha relata a luta da Rede Pelicano Brasil de Direitos Humanos:
Segundo a Rede Pelicano Brasil de Direitos Humanos, a nomeação da interina do Cartório de Registro de Imóveis de Caxias do Sul violou os artigos 2º, 5º e 8º, do Provimento CNJ 77/2018.
Além disso, a interina não contestou e nem apresentou justificativas para o aumento de servidores na serventia, subindo de 33 para 49. Não foram juntados requerimentos e autorizações expedidas pela Corregedoria-Geral do TJRS, para o fim de aumentar os gastos da serventia com a contratação de funcionários conforme exige o art. 13, inciso II, do Provimento CNJ 45/2015.
A serventia ocupada pela interina tem um faturamento anual de mais de R$ 13 milhões de reais, segundo dados do sistema justiça aberta. A Conselheira #Candice Lavocat pediu a inclusão em pauta do processo n. 0009640-90.2019.2.00.0000, o qual deverá ser julgado em breve.