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MINISTRA CARMEN LUCIA REQUISITA INFORMAÇÕES SOBRE NOMEAÇÃO DE INTERINA

A Ministra Carmen Lucia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal determinou ao Conselho Nacional de Justiça, preste informações sobre o caso envolvendo a nomeação da interina do Cartório de Registro de Imóveis de Caxias do Sul. Segundo o mandado de segurança impetrado pela Rede Pelicano Brasil de Direitos Humanos o pedido de providências n. 0009640-90.2019.2.00.0000, aguarda decisão (impulso oficial) desde o dia 18 de fevereiro de 2020.

Na decisão proferida no mandado de segurança tombado sob o n. 37441, que aguarda notificação da autoridade coatora, a Ministra Carmen Lúcia Antunes Rocha relata a luta da Rede Pelicano Brasil de Direitos Humanos:

“[…]2. O impetrante assinala a ´luta dos ativistas da Rede Pelicano de Direitos Humanos e do Instituto Brasileiro de Estudos Políticos, Administrativos e Constitucionais – IBEPAC contra a perseguição política e violência do Estado brasileiro, [informando a existência de] denúncias internacionais em andamento´ (fls. 4-13, e-doc. 1).

Aponta fatos e notícias da imprensa para exemplificar alegada perseguição de ativistas de direitos humanos, por autoridades do Poder Judiciário de Sergipe e do Conselho Nacional de Justiça, asseverando que ´em um dos casos denunciados diversos ativistas foram severamente perseguidos com PROVAS FORJADAS E FABRICADAS SECRETA E UNILATERALMENTE, pela Desembargadora #Iolanda Guimarães, ex-corregedora do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, que defendeu o direito de seu ex-marido, #Marlon Sérgio Santana de Abreu Lima, pai de seus filhos, ao #direito de opção e #da coisa julgada administrativa, em total afronta ao Enunciado da Súmula Vinculante n. 43 (fl. 6, e-doc. 1).”

Segundo a Rede Pelicano Brasil de Direitos Humanos, a nomeação da interina do Cartório de Registro de Imóveis de Caxias do Sul violou os artigos 2º, 5º e 8º, do Provimento CNJ 77/2018.

Além disso, a interina não contestou e nem apresentou justificativas para o aumento de servidores na serventia, subindo de 33 para 49. Não foram juntados requerimentos e autorizações expedidas pela Corregedoria-Geral do TJRS, para o fim de aumentar os gastos da serventia com a contratação de funcionários conforme exige o art. 13, inciso II, do Provimento CNJ 45/2015.

A serventia ocupada pela interina tem um faturamento anual de mais de R$ 13 milhões de reais, segundo dados do sistema justiça aberta. A Conselheira #Candice Lavocat pediu a inclusão em pauta do processo n. 0009640-90.2019.2.00.0000, o qual deverá ser julgado em breve.

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