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A QUESTÃO DO JUS COGENS NOS TRATADOS INTERNACIONAIS #Juliana Gomes Antonangelo

A Convenção de Viena sobre Direitos dos Tratados (CVDT) versa que o jus cogens, é uma regra imperativa, superior a autonomia da vontade dos Estados, e inderrogável, quer por tratados, princípios gerais do direito ou até mesmo pelo costume. (Art. 53, da CVDT).

As normas do jus cogens são insuscetíveis de derrogação pela vontade das partes. Pode-se dizer que o jus cogens surgiu com o intuito de limitar a autonomia da vontade dos Estados no Direito Internacional, e tendo como base garantir a ordem pública no cenário mundial. (Art. 64, da CVDT). [CIDH. Informe nº 109/99.  Caso 10.951 Coard y otros vs Estados Unidos. 29 de septiembre de 1999. Pár. 39.]

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