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DIREITO DE OPÇÃO DOS SERVIDORES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA VAI A JULGAMENTO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

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A Assembléia Legislativa do Estado da Bahia apresentou manifestação na ADI n. 4851, de Relatoria da Ministra Carmen Lúcia Antunes Rocha.

O julgamento está marcado para o dia 06/11/2020, no Plenário virtual. A Assembléia Legislativa do Estado da Bahia entrou com pedido de transferência do julgamento virtual para o presencial perante o Plenário do Supremo Tribunal Federal, ante a complexidade da matéria e os impactos de uma eventual decisão que venha a julgar procedente os pedidos vertidos na presente ação, em especial o impacto financeiro para os cofres do Estado da Bahia, além dos que poderão surgir, afetando o funcionamento do próprio Tribunal de Justiça, em uma situação que já se encontra consumada e devidamente pacificada.

Por outro lado, a Procuradoria-Geral da República, foi a autora da ação e vem questionando a legalidade da Lei Estadual n. 12.352/2011, norma que possibilita “aos servidores do Poder Judiciário baiano a delegação de serviços notariais e de registro sem o necessário concurso público de provas e títulos”.

Consta da ação que, em virtude da adoção do regime público para o serviço cartorário, em 2004, o Tribunal de Justiça da Bahia realizou concurso para prover, dentre outros, os cargos de oficial de registro de imóveis, oficial do registro civil das pessoas naturais, oficial do registro de títulos e documentos, suboficial de registro de imóveis, suboficial de registro de títulos e documentos, suboficial do registro das pessoas naturais, subtabelião de notas, subtabelião de protestos, tabelião de notas, tabelião de protestos de títulos.

Da leitura do edital, o Procurador-Geral da República verificou que os servidores investidos nesses cargos foram submetidos a concurso apenas de provas e pertencem ao quadro do TJ-BA, ocupando cargos públicos equivalentes ao de analista judiciário.

Na mesma situação dos interinos do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia encontram-se os escrivães do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe e os servidores do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.

Em Sergipe, transformaram o cargo de escrivão judicial no cargo de tabelião e registrador por mero ato administrativo, sem lei formal ou material, permitiram aos servidores cumularem vencimento de cargo público com emolumentos arrecadados das serventias extrajudiciais e o direito de opção entre o cargo e a atividade extrajudicial. O ato foi defendido pela #Desembargadora #Iolanda Santos Guimarães, ex-corregedora do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe.

Agora é saber, como diz o ditado popular – “se o pau que dá em Chico é o mesmo que dá em Francisco.”

Segue link para download da petição da Assembléia Legislativa do Estado da Bahia encaminhada à Ministra Carmen Lúcia Antunes Rocha, Relatora da ADI n. 4851 e decisão sobre os casos dos escrivães do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe e do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas que fizeram a opção entre o cargo público e a função pública de notário e registradorhttps://drive.google.com/drive/folders/1_eXScQdSunmL-lSi3hFI5A_BIE_Ur0cL?usp=sharing

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