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O impacto da ADC 14 e o risco de anulação de concursos

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no dia 4 de setembro de 2023, pela inconstitucionalidade da Lei nº 10.506/2002, que permitia o provimento de serventias extrajudiciais (cartórios) por meio de concurso de remoção com base apenas em títulos. A decisão, que foi unânime, restabelece a necessidade de concurso público de provas e títulos para o ingresso e remoção na atividade notarial e de registro, conforme previsto no art. 236, § 3º, da Constituição Federal.

 

Questão levantada nos embargos de declaração

Nos embargos de declaração da ADC 14, o STF esclareceu que, embora tenham sido preservados os concursos iniciados e concluídos antes da Resolução CNJ nº 81/2009, não houve definição quanto às situações previstas nos artigos 16 e 17 desse mesmo ato normativo. Estes dispositivos convalidam concursos de remoção pendentes, cujos editais foram publicados entre a promulgação da Lei nº 10.506/2002 (09.7.2002) e a edição das Resoluções nº 80 e 81/2009 do CNJ (09.6.2009), mesmo que tenham sido concluídos após esta última data.

Especialistas defendem que a decisão promove maior segurança jurídica, reforçando a necessidade de respeitar os princípios republicanos. “A moralização dos concursos não é apenas uma formalidade, mas uma salvaguarda contra possíveis favoritismos e conflitos de interesses”, afirmou um jurista.

 

Moralização e segurança jurídica

A ação declaratória de constitucionalidade (ADC) nº 14 foi ajuizada pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR), que buscava confirmar a constitucionalidade da Lei nº 10.506/2002. No entanto, o STF entendeu que a lei feria o princípio constitucional da impessoalidade, que exige a realização de concurso público de provas e títulos para o acesso a serventias extrajudiciais.

 

Concursos em risco de anulação

Em razão do julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 14, diversos concursos para cartórios extrajudiciais correm risco de anulação. A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) afeta especialmente os concursos realizados somente por títulos após 9.6.2009, data da Resolução nº 81 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que disciplina o ingresso na atividade notarial e de registro.

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