O Tribunal Europeu de Direitos Humanos declarou no Caso Opuz Vs. Turquia que “a falha do Estado em proteger as mulheres contra a violência doméstica viola o seu direito à igual proteção da lei e esta falha não necessita ser intencional”.
O Tribunal Europeu considerou que, ainda que a passividade judicial geral e discriminatória na Turquia não fosse intencional, o fato de que afetava principalmente as mulheres permitia concluir que a violência sofrida pela peticionária e sua mãe podia ser considerada violência baseada em gênero, o que é uma forma de discriminação contra as mulheres.
Para chegar a esta conclusão, o Tribunal aplicou o princípio segundo o qual uma vez que se demonstra que a aplicação de uma regra leva a um impacto diferente entre mulheres e homens, o Estado deve provar que se deve a fatores objetivos não relacionados com a discriminação.
TEDH, CASO OPUZ vs. TURQUIA;
CORTE IDH. CASO GONZÁLEZ E OUTRAS (“CAMPO ALGODONERO”) vs. MÉXICO.