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Deputado federal recebe indenização por injúria racial


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O deputado federal Valmir Assunção (PT-BA) informou ter recebido, após quase três anos, indenização por ter sido vítima do crime de injúria racial. Assunção recebeu o valor de R$ 11,9 mil de uma comerciante de Itamaraju, que o chamou de “macaco” nas redes sociais, em 2020. Ela foi sentenciada por pelo crime de injúria racial e, no início do mês, a Justiça havia determinado penhora de um veículo dela.

O valor, segundo o deputado, será doado para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) da cidade de Itamaraju, na Bahia.  Em nota, o parlamentar lembrou que o pagamento da indenização coincidiu com a celebração do Dia Internacional da Luta pela Eliminação da Discriminação Racial.

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“Um exemplo de que não podemos ficar calados quando o racismo nos fere de forma abjeta. Recebo a indenização e destinarei o valor à APAE de Itamaraju, instituição social da mesma cidade onde aconteceu o ato racista. A empresária foi condenada, mas essa experiência jamais será esquecida”, disse o deputado.

Segundo a nota, divulgada pela assessoria do parlamentar, a empresária depositou o valor penhorado em juízo.

Entenda o caso

Em 10 de abril de 2020, o deputado publicou vídeo em que defendia a abertura de 20 leitos de UTI no município de Itamaraju para atender pacientes com coronavírus, a partir de uma iniciativa do governo estadual, chefiado à época por Rui Costa (PT). No mesmo dia, Jaqueline Soares de Oliveira divulgou um áudio, em um grupo de Whatsapp de comerciantes da cidade, chamando o deputado de “macaco”, “ridículo” e “vagabundo” entre outras ofensas, conforme o processo judicial.

A Justiça condenou, no ano passado, a empresária por agir “com preconceito e discriminação contra qualquer indivíduo por suas condições pessoais”. Em março deste ano, foi ordenada a penhora do veículo para o pagamento da indenização.

O que é injúria racial

A injúria racial é a ofensa a alguém, um indivíduo, em razão da raça, cor, etnia ou origem. Desde o início do ano, uma nova lei equiparou a injúria racial ao crime de racismo.

Com isso, a pena por injúria racial passou para dois a cinco anos de reclusão. Antes, a pena era de um a três anos. A punição será dobrada se o crime for cometido por duas ou mais pessoas. Também haverá aumento da pena se o crime de injúria racial for praticado em eventos esportivos ou culturais e para finalidade humorística.

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