Ibepac

Instituto Brasileiro de Estudos Politicos, Administrativos e Constuticionais

Direitos Humanos

PROIBIÇÃO DE PRISÃO ILEGAL

PROIBIÇÃO DE PRISÃO ILEGAL

Esta disposição [Artigo 7] contém como garantias específicas, descritas nos parágrafos 2 e 3, a proibição de prisão ou detenção ilegal ou arbitrária, respectivamente.  

No segundo caso, estamos em presença de uma condição segundo a qual ninguém pode ser sujeito a detenção ou prisão por motivos e métodos que – mesmo que qualificados como legais – podem ser considerados incompatíveis com o respeito aos direitos fundamentais do indivíduo porque são, entre outros, irrazoáveis, imprevisíveis ou desprovidos de proporcionalidade.

Corte IDH. Caso Gangaram Panday Vs. Surinam. Fondo, Reparaciones y Costas. Sentencia de 21 de enero de 1994. Serie C No. 16

Share this post